A Câmara Municipal poderá assegurar a título excecional, o transporte escolar a alunos(as) que, estando abrangidos(as) pela escolaridade obrigatória, residam a menos de 3 quilómetros, desde que apresentem uma das seguintes situações:
- a)Doença ou deficiência que condicione a mobilidade do(a) aluno(a) no percurso casa-escola, e desde que tal situação seja devidamente comprovada por relatório médico;
- b)Agregado familiar com graves problemas de natureza social, desde que comprovada a necessidade de utilizar transporte, por relatório técnico municipal, e que este apoio se revele fundamental para o sucesso escolar do(a) aluno(a);
- c)Frequentando o primeiro e segundo ciclos do ensino básico na escola da sua área de residência que, por contingências familiares devidamente comprovadas, necessitem de suporte de outros familiares residentes noutra freguesia.