- 1 -Os(as) alunos(as) perdem o direito à utilização de transporte escolar nos casos em que:
- a)Deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, ou sejam suspensos ou expulsos;
- b)Utilizem indevidamente, ou de forma irresponsável, o transporte, nomeadamente, quando pratiquem atos de vandalismo;
- c)Manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os colegas, vigilante e motorista;
- d)As orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista não forem respeitadas pondo em causa a segurança do percurso;
- e)Os títulos de transporte não sejam levantados durante 3 (três) meses consecutivos.
- f)No transporte complementar hajam ausências injustificadas por 5 ou mais dias consecutivos.
- 2 -As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar e reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Artigo 6.º — Penalizações
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021