- 1 -Compete à Câmara Municipal de Alcochete organizar o processo de acesso ao transporte escolar por parte dos(as) alunos(as) residentes no Concelho de Alcochete,
- 2 -É da responsabilidade do Município de Alcochete divulgar os requisitos necessários para que os(as) alunos(as) possam beneficiar de apoio em transporte, devendo o Agrupamento de Escolas facultar o presente regulamento, bem como informar os pais/encarregados de educação sobre este apoio no ato da matrícula.
- 3 -O processo de candidatura, para efeitos de benefício de transporte escolar, é realizado anualmente, no setor de educação do Município.
- 4 -O Agrupamento de Escolas de Alcochete ou demais escolas da rede pública e/ou solidária onde o(a) aluno(a) se encontra matriculado(a) validará as informações constantes na ficha, em espaço reservado para o efeito.
- 5 -Os processos de candidatura deverão ser apresentados, anualmente, aos serviços Municipais até ao dia 11 de agosto para efeitos de comparticipação a partir do mês de setembro.
- 6 -Após a data prevista no artigo anterior serão aceites candidaturas para concessão de transporte escolar nas seguintes condições:
- a)Transferência de escola, por motivo de alteração de residência do agregado familiar do(a) aluno(a);
- b)Transferência de escola, por motivo de alteração de escolha de curso e disciplina específica;
- c)Matrícula realizada tardiamente, devendo, nesta situação, os pais/encarregado de educação comprovar o motivo pelo qual a mesma não se realizou dentro do prazo estabelecido.
- 7 -Terminado o período de inscrição referido no ponto 5 serão aceites processos de candidatura, no decorrer do ano letivo, desde que sejam apresentados nos 10 dias úteis que antecedem o início do mês a comparticipar.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 27/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2021