- 1 -Podem concorrer aos benefícios constantes no presente regulamento os bombeiros voluntários, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no quadro ativo nas corporações de bombeiros do Concelho de Torres Vedras ou em situação de inatividade em consequência de acidente declarado no exercício das suas missões ou morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
- b)Constar da lista anual, entregue pela corporação de bombeiros ao Município de Torres Vedras;
- c)Não estar suspenso em processo disciplinar;
- d)Não ter dívidas ao Município de Torres Vedras, aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e às Empresas Municipais.
- 2 -A lista dos bombeiros voluntários elegíveis é facultada ao Município de Torres Vedras, anualmente, pela corporação de bombeiros, até 31 de janeiro de cada ano, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento, em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação em Diário da República.
- 3 -Após o envio da lista será emitido pelo Município de Torres Vedras o cartão municipal de bombeiro, conforme modelo constante no anexo II deste regulamento.
Artigo 4.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 24/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2024