- 1 -O pagamento será efetuado por transferência bancária, para o IBAN a indicar no requerimento.
- 2 -A redução da tarifa de água, será efetuada diretamente pelo SMAS na fatura de água, logo que deferido o pedido.
Artigo 7.º — Pagamento dos benefícios
Vigente desde: 24/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2024