- 1 -É da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, planificar, definir a estratégia, organizar e promover as operações de recolha e transporte de todo o tipo de resíduos sólidos produzidos no concelho de Penafiel.
- 2 -As operações de armazenamento, tratamento, valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos sólidos poderão ser efectuadas através de mecanismos de associação intermunicipal.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004