- 1 -A Câmara Municipal define o sistema municipal para as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e destino final dos resíduos urbanos produzidos na área do município.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por sistema municipal de resíduos urbanos, o conjunto de equipamentos, serviços, viaturas, recipientes, bem como os meios humanos e financeiros necessários para garantir em condições de segurança, salubridade e eficiência, a recolha, eliminação e valorização de resíduos urbanos.
- 3 -Entende-se por gestão do sistema de resíduos sólidos, o conjunto das actividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias:
- a)À deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos;
- b)Ao planeamento e à fiscalização dessas operações;
- c)À monitorização dos locais de destino final, depois de se proceder ao seu encerramento.
Artigo 3.º — Sistema e gestão municipal de resíduos
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004