- 1 -Previamente à entrada dos resíduos na estação de compostagem de Penafiel, os mesmos serão pesados na báscula existente na estação de transferência de Penafiel, onde será entregue ao motorista do veículo transportador dos resíduos, um talão contendo o peso bruto.
- 2 -Seguidamente, a viatura dará entrada na estação de compostagem, exibindo o talão de pesagem e sendo então sujeito a um controlo que tem por fim verificar a sua conformidade de acordo com o artigo 23.º, verificando tratar-se de resíduos verdes passíveis de serem tratados nesta instalação.
- 3 -Além do talão de pesagem deverá ser exibido o modelo A - guia de acompanhamento de resíduos, a que se refere a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
Artigo 24.º — Procedimento de aceitação de resíduos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004