- 1 -Na entrada da estação de compostagem, haverá lugar a uma verificação visual dos resíduos a tratar.
- 2 -No caso de se verificar que os mesmos, tendo em conta as suas características físicas ou químicas, possam interferir negativamente no processo de compostagem, serão recusados.
Artigo 25.º — Recusa de resíduos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004