- 1 -Os resíduos serão sujeitos às seguintes etapas com vista à sua valorização:
- a)Recepção e descarga dos resíduos verdes;
- b)Os resíduos são conduzidos para a linha de tratamento, sofrendo o processo de triagem e trituração;
- c)Colocação do material em leiras de compostagem, com a dimensão de 4 x 9 m;
- d)Fase activa;
- e)Fase de maturação;
- f)Crivagem;
- g)Embalamento do composto/venda a granel.
Artigo 26.º — Etapas de tratamento
Vigente desde: 20/02/2004
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