- 1 -Nas categorias de resíduos sólidos urbanos e de resíduos especiais, incluem-se os resíduos passíveis de recolha selectiva, onde se inscrevem, designadamente, os resíduos de embalagem, os resíduos de papel/cartão, os resíduos de vidro e as pilhas eléctricas.
- 2 -Entende-se por embalagens os produtos feitos de materiais de qualquer natureza e utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar ou apresentar mercadorias, sejam estas matérias-primas ou produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Artigo 7.º — Resíduos de recolha selectiva
Vigente desde: 20/02/2004
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