- 1 -Os resíduos urbanos devem ser convenientemente acondicionados em sacos bem fechados, de modo a permitir a sua deposição adequada nos contentores e a evitar a sua dispersão na via pública.
- 2 -Entende-se por deposição adequada dos resíduos urbanos nos contentores a sua colocação em condições de estanquicidade e higiene, acondicionados, se possível, em sacos de plástico, a fim de serem recolhidos.
- 3 -A deposição pode ainda ser feita mediante a colocação de sacos plásticos em locais e horas autorizados, desde que estes garantam as condições referidas no ponto anterior.
- 4 -Deposição selectiva é o acondicionamento das várias fracções de resíduos, destinadas a valorização ou eliminação adequada, em recipientes ou locais com características específicas, indicados para o efeito.
Artigo 9.º — Acondicionamento e deposição dos resíduos
Vigente desde: 20/02/2004
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