- 1 -A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
- 2 -O veículo é removido para parque de gestão municipal, onde ficará parqueado no período em que decorre o processo constante no Capítulo IV do presente regulamento, não constituindo para o Município qualquer responsabilidade perante o proprietário do veículo, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos, decorrentes da remoção e depósito, ou de bens que que encontrem no seu interior, de acordo com o estipulado no Regulamento de Trânsito do Concelho de Tavira.
Artigo 12.º — Operação de remoção
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022