- 1 -Tem legitimidade para proceder ao levantamento do veículo removido pelo Município o respetivo titular do documento de identificação do veículo, ou alguém em sua representação mediante a apresentação de documento comprovativo, desde que o faça dentro dos prazos referidos nos artigos 13.º e 14.º
- 2 -Aquando da reclamação do veículo nos termos do número anterior, o interessado deve fazer prova do seu direito de propriedade ou de qualquer outro direito que lhe confira responsabilidade sobre o veículo, mediante a apresentação dos documentos que atestem a titularidade do direito invocado.
- 3 -A entrega do veículo pressupõe a elaboração de um auto de entrega devidamente assinado por quem o entrega e por quem o recebe e depende do integral pagamento da taxa prevista.
- 4 -Com a entrega do veículo, compete a quem o recebe garantir a sua deslocação do local onde se encontra depositado à guarda do Município de Tavira até ao local onde o pretende parquear, o qual não deve ser na via pública nas mesmas condições em que se encontrava quando foi removido, sob pena de o mesmo ser considerado em estacionamento abusivo.
Artigo 15.º — Reclamação de Veículo
Vigente desde: 30/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2022