- 1 -Quando se verifique situação de veículo abandonado e adquirido a favor do Estado, os serviços municipais informam o Organismo da Administração Central competente, para que este se manifeste sobre o interesse de integrar o veículo no Parque de Viaturas do Estado.
- 2 -Declarando o Organismo da Administração Central o desinteresse, o veículo é definitivamente declarado adquirido pelo Município.
Artigo 19.º — Veículos Abandonados a Favor do Estado
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022