Quando os veículos se considerarem definitivamente adquiridos pelo município, nos termos do artigo 19.º, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida e o interesse em integrar no Parque de Viaturas do Município.
Artigo 20.º — Relatório Técnico
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022