- 1 -Quando a vistoria técnica prevista no artigo 20.º concluir que o veículo tem interesse para integrar no Parque de Viaturas do Município, os serviços municipais competentes elaboram uma informação contendo a descrição do histórico do processo administrativo do veículo e uma proposta para a formalização da sua aquisição pelo Município de Tavira.
- 2 -A proposta referida no número anterior é submetida a deliberação do Órgão Executivo, que delibera quanto à aquisição de veículo abandonado na via pública.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal de Tavira que decidir pela formalização de aquisição de veículo serve de fundamento para colocar o mesmo ao serviço e uso do Município de Tavira, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Com base na deliberação camarária referida nos n.os 2 e 3 do presente artigo, os serviços municipais competentes devem requerer, junto da Conservatória do Registo Automóvel, o registo do veículo a favor do Município de Tavira, promovendo a emissão do documento comprovativo da titularidade de propriedade
Artigo 21.º — Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022