- 1 -O procedimento de remoção pode ter lugar desde que chegue ao conhecimento da Câmara Municipal, por qualquer meio formal, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo.
- 2 -O conhecimento de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderá ser comunicado à Câmara Municipal pelos serviços competentes, pelas Autoridades de Segurança, Juntas de Freguesia, outras entidades e/ou particulares.
Artigo 8.º — Conhecimento de Veículos Abandonados ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022