- 1 -Obtido o conhecimento da situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo, procede-se à abertura de um processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual será carregada toda a informação e documentação inerente.
- 2 -Será efetuada verificação no local e registo fotográfico do veículo, bem como da zona adjacente, para juntar ao respetivo processo. Esta verificação deve conter a seguinte informação:
- a)A identificação da marca, modelo e cor do veículo;
- b)A identificação da matrícula do veículo;
- c)A menção à data da verificação da situação de irregularidade;
- d)A menção ao registo da validade da inspeção e do seguro, quando disponível;
- e)A descrição do estado geral do veículo; e,
- f)A identificação do local onde o veículo se encontra em situação irregular.
Artigo 9.º — Abertura de processo
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022