- 1 -Tarifa Social para Domésticos:
- a)São elegíveis para beneficiar da tarifa social os utilizadores domésticos, titulares de um contrato de fornecimento de água, de saneamento e/ou de resíduos sólidos urbanos, residentes no concelho de Ourém, em habitação própria ou arrendada e que se encontrem em situação de carência económica;
- b)A habitação servida, objeto de requerimento, tem de ter como finalidade a habitação permanente do beneficiário e coincidir com o seu domicílio fiscal;
- c)Para efeitos do disposto na alínea a) deste artigo, considera-se que se encontra em situação de carência económica, o agregado familiar que integra um elemento com direito a uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego ou subsídio de desemprego subsequente;
- iv)1.º Escalão de abono de família;
- v)Prestação social para a inclusão/pensão social de invalidez.
- d)Para efeitos do disposto na alínea a) deste artigo, poderão ser considerados utilizadores finais, os que integram agregados que se encontrem em situação de carência económica confirmada pelos serviços sociais da autarquia, mediante aprovação do órgão executivo.
- 2 -Tarifa para Famílias Numerosas:
- a)Podem beneficiar da tarifa para famílias numerosas, os utilizadores domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e/ou resíduos sólidos urbanos, cuja composição do seu agregado familiar é de 5 ou mais elementos, todos com morada fiscal na habitação servida;
- b)A morada, objeto de requerimento tem de ter como finalidade a habitação permanente do agregado familiar e coincidir com o seu domicílio fiscal.
- 3 -Tarifa Social para Não Domésticos:
- a)Podem beneficiar da tarifa social para não domésticos, os utilizadores dos serviços de abastecimento de água, saneamento e/ou resíduos sólidos urbanos, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, legalmente constituídas e com sede no concelho de Ourém;
- b)Podem beneficiar da tarifa social para não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e/ou resíduos sólidos urbanos, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que desenvolvam respostas sociais no concelho de Ourém, mas com sede fora do concelho, mediante parecer favorável do órgão executivo;
- c)Podem beneficiar da tarifa social para não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e/ou resíduos sólidos urbanos, as associações humanitárias de bombeiros, legalmente constituídas e com sede no concelho de Ourém;
- d)Podem beneficiar da tarifa social para não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e/ou resíduos sólidos urbanos, outras entidades legalmente constituídas, mediante parecer favorável do órgão executivo;
- e)Não podem aceder à tarifa social os consumos que resultem de atividades comerciais, como por exemplo, cafetaria, restauração, serviço de lavandaria, entre outros, mesmo que desenvolvidas pelas instituições referidas nas alíneas anteriores, à exceção das que possuam atividades comerciais e que não se consigam dissociar essas atividades por existir um único contador.
- 4 -Os requerentes/entidades cujos imóveis estejam desabitados ou inativos são excluídos deste apoio.
Artigo 4.º — Destinatários Elegíveis
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025