Versão final do Regulamento de Atribuição de Tarifas Sociais e Familiares.
Lei Habilitante
O Regulamento de Atribuição de Tarifas Sociais e Familiares, adiante designado por regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º, k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação atual, o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, a Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, o Regulamento (UE) 2016/679 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Destinatários Elegíveis
Financiamento e Período de Vigência
Adesão às Tarifas Sociais e Familiares
Instrução do Pedido
Obrigações dos Beneficiários
Cessação dos Benefícios
Constituem motivos de cessação das tarifas sociais e familiares:
Dúvidas e Omissões
Compete ao Município de Ourém resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões decorrentes do presente regulamento.
Proteção de Dados
Revogação
São revogados os números 10, 11 e 13, do artigo 35.º, do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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