- 1 -A atribuição das tarifas sociais e familiares depende de um processo de candidatura, podendo a mesma ser submetida em qualquer momento.
- 2 -O requerimento próprio para o efeito, pode ser entregue pessoalmente no edifício sede do Município, enviado via CTT ou por correio eletrónico, ou ainda submetido através das diferentes plataformas disponíveis, nomeadamente formulário online.
- 3 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade, designadamente:
- a)Tarifa Social para Domésticos:
- i)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do requerente e do agregado familiar, ou em alternativa, apresentação dos documentos nos serviços de atendimento, que validarão os dados;
- ii)Fotocópia da fatura da companhia das águas;
- iii)Certificação do domicílio fiscal do requerente;
- iv)Declaração da composição do agregado familiar;
- v)Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas.
- b)Tarifa para Famílias Numerosas:
- i)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do requerente e do agregado familiar, ou em alternativa, apresentação dos documentos nos serviços de atendimento, que validarão os dados;
- ii)Fotocópia da fatura da companhia das águas;
- iii)Certificação do domicílio fiscal de todos os elementos que compõem o agregado familiar.
- c)Tarifa Social para Não Domésticos:
- i)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do requerente, ou em alternativa, apresentação dos documentos nos serviços de atendimento, que validarão os dados;
- ii)Fotocópia da fatura da companhia das águas;
- iii)Comprovativo do Número de Identificação da Pessoa Coletiva;
- iv)Estatutos da entidade;
- v)Última ata de tomada de posse dos atuais corpos sociais;
- vi)Registo da entidade no Diário da República, se aplicável.
- a)Tarifa Social para Domésticos:
- 4 -O Município reserva o direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura e de promover ações de verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 5 -Os documentos mencionados têm como único objetivo verificar as condições de elegibilidade dos requerentes às tarifas sociais e familiares, sendo a informação utilizada exclusivamente para os fins a que se destina.
- 6 -O Município pode solicitar a verificação da veracidade das informações constantes na candidatura a entidades externas, nomeadamente ao Instituto da Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou outra.
- 7 -O Município organizará processos individuais que, além dos documentos constantes nos números anteriores, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente venha a obter noutros organismos.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025