- 1 -O beneficiário tem a obrigação de informar previamente o Município de Ourém de qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas sociais e familiares.
- 2 -Sempre que ocorram falsas declarações, omissões relevantes, alteração de pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa social e tarifa para famílias numerosas, ou falha na entrega de documentos, cessa o benefício atribuído.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores, determina a revisão da faturação de todos os consumos de água referenciados à data de entrada em vigor da redução das tarifas, bem como da interdição, por um período de 12 meses, de qualquer apoio social por parte do Município, sem prejuízo da instauração do respetivo processo judicial.
Artigo 8.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2025