Constituem motivos de cessação das tarifas sociais e familiares:
- a)O incumprimento de qualquer norma constante do presente regulamento;
- b)A mudança de residência para fora do Município de Ourém;
- c)A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada no prazo que for estabelecido;
- d)O termo do prazo de vigência das tarifas sociais e familiares, caso as mesmas não venham a ser objeto de pedido de renovação;
- e)A alteração da situação de carência económica comprovada e de uma das situações elegíveis para beneficiar da tarifa social, que decorrem do disposto no artigo 4.º;
- f)Qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas sociais e familiares;
- g)No caso da tarifa social para não domésticos, a inativação da resposta social na instalação beneficiária do apoio.