- 1 -Documentação
- a)Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem efetuar o pedido ao Setor de Ação Social da autarquia e entregar os seguintes documentos:
Serviço de fornecimento de refeições:
Documento comprovativo do escalão de Abono de Família atribuído, relativo ao ano civil em causa;
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso um dos progenitores esteja desempregado há mais de três meses e beneficie do 2.º escalão do abono de família.
Atividades de Animação e Apoio à Família:
Declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo ou declaração da Autoridade Tributária de não entrega e/ou justificação da isenção de apresentação da Declaração de IRS;
Declaração da entidade empregadora que ateste o horário laboral de cada um dos elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, caso exista necessidade do educando frequentar o serviço entre as 7h30 e as 9h00 e/ou entre as 17h30 às 18h30;
Exposição escrita, fundamentando os motivos de falta entrega dos documentos solicitados, ou outras situações que considere relevante mencionar para análise do processo.
- b)Sem prejuízo do disposto anterior, a entrega dos referidos documentos, ou dos que estiverem em falta, deverá ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de inscrição.
- c)À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, sempre que julgue necessário, para análise da candidatura.
- d)A entrega de documentos com vista à redução das comparticipações familiares fora do prazo pressupõe entrega de prova de matrícula e requerimento superior a solicitar autorização para a entrega, análise e avaliação do pedido no Subunidade de Atendimento ao Munícipe.
- e)Caso não sejam entregues os documentos referidos na alínea a) o aluno será posicionado no escalão máximo.
- a)Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem efetuar o pedido ao Setor de Ação Social da autarquia e entregar os seguintes documentos:
- 2 -Valor das Comparticipações familiares:
Serviço de fornecimento de refeições:
- a)O valor da comparticipação familiar para o serviço de fornecimento de refeições é estipulado anualmente através de despacho ministerial que consagra as definições e aplicações das regras de Ação Social Escolar.
Atividades de Animação e Apoio à Família:
- a)O valor da comparticipação familiar das Atividades de Animação à Família é definido anualmente pela Câmara Municipal de Estarreja e pelo Ministério da Educação.
- b)O valor da comparticipação é mensal e fixo por um período de 11 meses - setembro a julho sendo a primeira quinzena de agosto gratuita - e calculado no termos do Despacho Conjunto n.º 300/97 (anexo I), de 9 de setembro ou do normativo legal que no ano da inscrição vigorar.
- c)As comparticipações são definidas de acordo com o posicionamento dos agregados familiares das crianças em escalões de rendimento per capita, indexados à Retribuição Mínima Mensal - RMM, à data do período de inscrição. As normas para o cálculo do rendimento per capita constam no anexo I do presente no regulamento.
- d)Sempre, que através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar se conclua da especial onerosidade do encargo com comparticipação familiar, pode o pagamento ser reduzido ou dispensado por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas em matéria de Educação.
- a)O valor da comparticipação familiar para o serviço de fornecimento de refeições é estipulado anualmente através de despacho ministerial que consagra as definições e aplicações das regras de Ação Social Escolar.
- 3 -Averiguações
- a)Em casos de dúvida sobre os rendimentos, os serviços podem desenvolver as diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação económica do agregado familiar, designadamente através de visitas domiciliárias.
- b)Se no decurso destas diligências foram detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, o Setor de Ação Social procederá às necessárias adaptações nas comparticipações familiares com base nos rendimentos presumidos.
- 4 -Reavaliação e Recálculo do Valor da Comparticipação Familiar
- a)Caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, deverá ser comunicada aos serviços, que procederá a uma reavaliação do processo com base na apresentação de novos documentos comprovativos.
- b)A alteração do montante da mensalidade só produz efeitos no mês seguinte à comunicação aos Encarregados de Educação.
- 5 -Prazos e condições de pagamento
- a)A frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família implica sempre o pagamento das comparticipações familiares na íntegra.
- b)Os pagamentos deverão ser efetuados através da referência multibanco cedida através de mensagem escrita ou na Tesouraria da Câmara Municipal de Estarreja.
- c)Os Encarregados de Educação devem efetuar o pagamento até à data limite definida na mensagem escrita.
- d)A primeira quinzena do mês de agosto é gratuita.
- e)O atraso no pagamento, por um período superior a 60 dias, implicará a suspensão da frequência. Caso não se verifique interesse no esclarecimento e na regularização da situação no prazo de 10 dias úteis, proceder-se-á à exclusão no aluno, e caso se aplique, a vaga será ocupada pelo primeiro interessado na lista de espera.
- 6 -Descontos e acertos
- a)No caso de não ser possível assegurar serviço, por justificado motivo, será descontado o custo das Atividades de Animação e Apoio à Família, reportando-se a unidade deste desconto a 22 dias.
- b)Não serão contabilizados para efeitos do artigo anterior as tolerâncias de ponto nacionais ou municipais, feriados nacionais ou municipais e greves.
- c)Se a criança faltar por doença, devidamente comunicada e comprovada mediante declaração médica, será descontado na comparticipação o montante correspondente aos dias de falta, calculado com indicado na alínea a).
- d)No caso de a criança estar ausente 30 dias seguidos, sem justificação considerada válida, será anulada a inscrição.
- e)Caso o aluno se inscreva para frequência no serviço na primeira quinzena e não usufrua fica obrigado a pagar o mês por completo.
- f)Sempre que se verifique a antecipação na entrega das crianças no acolhimento e o atraso sistemático na recolha das crianças ao fim do dia, dois dias seguidos ou cinco interpolados em cada mês, haverá lugar ao pagamento de adicional de 2,5(euro) por dia.
Artigo 6.º — Comparticipações familiares
Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021