As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão objeto de deliberação pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Valor da comparticipação familiar para as Atividades de Animação e Apoio à Família é determinado com base nos escalões de rendimento per capita, indexados ao Rendimento Mínimo Mensal em vigor e pela aplicação de uma percentagem sobre cada escalão de acordo com a seguinte tabela, em conformidade com o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro:
(ver documento original)
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
RC = (R - (C + I + H + S))/(12 x n)
em que:
RC - Rendimento per capita
R - Rendimento bruto anual do agregado familiar
C -Total de contribuições pagas (regimes de proteção social)
I -Total de Imposto pagos (retenção na fonte e/ou pagamentos por conta)
H - Encargos anuais com a habitação
S - Despesas de saúde não reembolsadas
N - Número de pessoas que constituem o agregado familiar
314777385