A manutenção e a conservação do palco durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitado, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
Artigo 10.º — Manutenção e conservação
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004