- 1 -Os palcos somente serão cedidos para actividades a realizar na área geográfica do concelho de Penafiel.
- 2 -Podem solicitar a cedência dos palcos as pessoas colectivas de direito público, de utilidade pública administrativa, associações culturais, recreativas, desportivas, instituições particulares de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, comissões fabriqueiras e comissões de festas.
Artigo 3.º — Área de utilização e utilizadores
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004