- 1 -O transporte dos palcos será efectuado pelos serviços da Câmara Municipal de Penafiel, dentro do horário normal de serviço.
- 2 -Sempre que o transporte se verifique fora do horário normal de serviço, a entidade utilizadora do palco fica obrigada a pagar à Câmara Municipal de Penafiel o valor correspondente ao trabalho extraordinário efectuado pelos funcionários municipais.
Artigo 4.º — Transporte e montagem do palco
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004