- 1 -Confirmada a disponibilidade e cedência do palco, o requerente dispõe de cinco dias para proceder ao pagamento da taxa prevista no artigo 40.º da tabela de taxas e licenças em vigor neste município.
- 2 -Imediatamente após o pagamento a que se refere o número anterior, a entidade requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade pela utilização do palco, nos serviços desta Câmara Municipal.
- 3 -A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência do equipamento.
Artigo 8.º — Pagamento e termo de responsabilidade
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004