- 1 -A Bolsa de Estudo será atribuída aos candidatos que cumpram os critérios definidos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Caso o número de candidaturas ultrapassar o número máximo de bolsas a atribuir, estas serão selecionadas com base no rendimento per capita do agregado familiar, sendo mais pontuada aquele que tiver rendimentos inferiores. Em caso de situação económica idêntica, será motivo de desempate a data de entrada do pedido e se for a mesma, a idade do candidato (o mais novo).
- 3 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a comissão de análise constituída pelo executivo da junta de freguesia, no prazo de quinze dias úteis submeterá a aprovação relatório propondo a admissão e exclusão de candidaturas.
- 4 -Os candidatos deverão ser informados da deliberação da Junta de freguesia por via eletrónica para o endereço indicado no requerimento de candidatura ou por notificação postal com aviso de receção.
- 5 -Os candidatos poderão apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024