- 1 -Os expositores de produtos e os painéis ou suportes de publicidade, quando colocados nos passeios, devem deixar livre metade da largura daqueles, não podendo impedir, em qualquer caso, o acesso aos prédios marginantes, nem prejudicar a visibilidade, quer de peões, quer de condutores de veículos.
- 2 -Qualquer tipo de suporte publicitário que implique a ocupação da via pública fica também adstrito a absorver tudo quanto se dispõe no Regulamento Municipal do Licenciamento da Ocupação de Via Pública para o concelho de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 13.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004