- 1 -Este Regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade de natureza comercial e a todos os suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, sempre que estes se divisem da via pública, entendendo-se como via pública as ruas, estradas e caminhos, praças, avenidas, largos ou praças e todos os demais lugares por onde transitem livremente veículos e peões.
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a publicidade concessionada pelo município de Santa Marta de Penaguião.
- 3 -Não integram o âmbito deste Regulamento a afixação, inscrição ou difusão de:
- a)Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificações e demais formas de sensibilização que se relacionem, directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- b)Difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a actividade de órgãos de soberania e da Administração Pública;
- c)A publicidade de espectáculos públicos com carácter cultural e autorizados pelas entidades competentes;
- d)Outros dizeres que resultem de imposição legal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004