- 1 -Não podem ser afixados em edifícios (salvo em casos especiais), nem serem colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 2 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados.
- 3 -A estrutura de suporte de painéis deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 4 -Na estrutura deve ser afixada uma chapa, com dimensões máximas de 0,30 x 0,50 m, com a identidade do titular, bem como o número do alvará de licença.
- 5 -Após o deferimento do pedido, o levantamento do respectivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção destes suportes publicitários.
Artigo 32.º — Condições de instalação
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004