Os painéis podem ter saliência, desde que estas não ultrapassem, na sua totalidade 0,50 m.
Artigo 34.º — Saliências
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004
Os painéis podem ter saliência, desde que estas não ultrapassem, na sua totalidade 0,50 m.
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