- 1 -A afixação, inscrição ou difusão de publicidade de natureza e finalidade comercial, industrial, liberal ou artesanal, esta desde que produzida com fins lucrativos, a ser levada a efeito no âmbito territorial do concelho de Santa Marta de Penaguião, depende de licenciamento prévio da Câmara Municipal.
- 2 -Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
- a)Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos, desde que respeitantes a produtos ali fabricados ou comercializados;
- b)Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos ou rústicos com a simples indicação de venda ou arrendamento;
- c)Os dizeres que resultem de imposição legal, nomeadamente as placas colocadas em execução do Regime Jurídico de Licenciamento de Obras Particulares e de Licenciamento de Operações de Loteamento;
- d)Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e outras instituições sem fins lucrativos relativos às actividades que prosseguem;
- e)Os distintivos de qualquer natureza destinados a informar o público de que, nos estabelecimentos onde se encontram postos, se aceitam cartões de crédito ou outras formas de pagamento análogos;
- f)Os anúncios relativos a serviços de transportes colectivos públicos concedidos;
- g)As indicações de marca, preço e qualidade quando colocadas nos artigos à venda;
- h)A publicidade fixada nos recintos desportivos;
- i)A publicidade concessionada pelo município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004