- 1 -O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, apresentado em duplicado e do qual devem constar:
- a)O nome ou a designação, número de identificação fiscal, residência ou sede do requerente e a indicação da qualidade em que requer a licença;
- b)A indicação do tipo de publicidade;
- c)A identificação exacta do local a utilizar na afixação, inscrição ou difusão da mensagem publicitária;
- d)O período pretendido para a licença.
- 2 -Ao pedido de licenciamento devem ser juntos, em duplicado:
- a)Memória descritiva do projecto, com indicação dos materiais, forma e cores a utilizar;
- b)Desenho do suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação;
- c)Fotografias a cores no formato mínimo de 10 x 15 cm, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel A4;
- d)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel A4;
- e)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal, à escala mínima de 1/10 000, 1/2500 ou 1/1000, quando disponível, com indicação do local ou do edifício previsto para a afixação, bem como do suporte/dispositivo onde será afixado;
- f)No caso de suportes publicitários a colocar em fachada de edifícios, deve apresentar-se o desenho do alçado principal do piso onde será implantado. O alçado deve ser esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/100 ou 1/50, com a integração do suporte publicitário e com indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- g)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementarem os anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ainda ser acompanhado de licença, autorização ou outro qualquer titulo legalmente exigido para o exercício da actividade a publicitar.
- 4 -O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento comprovativo de que o requerente é proprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre o bem ou os bens onde pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária.
- 5 -Se o requerente não for titular de qualquer dos direitos referidos no número anterior, ao pedido de licenciamento deve ser junto documento comprovativo da titularidade da propriedade, a autorização dos proprietário do bem ou bens ou de dois terços dos elementos da assembleia de condomínios onde se pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária.
- 6 -Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores, devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os junte ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar do requerimento.
Artigo 6.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004