Poderá ser proposto pelo dirigente responsável pela frota a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um trabalhador, devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara ou ao Vereador em quem tenham sido delegadas competências específicas para o efeito.
Artigo 15.º — Suspensão da autorização de condução
Vigente desde: 27/01/2025
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