Os veículos municipais serão identificados da seguinte forma:
- a)Todos os veículos municipais devem ser identificados através da aposição de emblemas autocolantes com o logótipo do Município de Alenquer, exceto os veículos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Os veículos em regime de locação deverão ser identificados com dístico, colocado na parte direita ou esquerda do vidro frontal, contendo a identificação de que o veículo se encontra ao serviço do Município de Alenquer.