- 1 -As viaturas da frota municipal estão sujeitas a um sistema de geolocalização de viaturas, ao abrigo do Parecer interno n.º 04/DPO/2023 e no respeito pelo Regime de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -Todas as viaturas da frota municipal, destinadas ao desempenho da atividade profissional, encontram-se equipadas com um sistema de localização GPS com atualização da informação em tempo real e registo do histórico da atividade da mesma, observando-se os seguintes objetivos:
- a)Aferição da localização dos veículos durante o horário de trabalho, incluindo horas extraordinárias, para todo e qualquer efeito;
- b)Aferição da identificação do condutor das viaturas nos percursos por elas efetuados durante o horário de trabalho para todo e qualquer efeito;
- c)Monitorização dos perfis de condução de viaturas e condutores, com base em métricas aferidas pelo sistema;
- d)Desmaterialização e informatização de procedimentos relativos a registos de utilização das viaturas;
- e)Aferição de informações relativas aos percursos das viaturas;
- f)Aferição de utilizações irregulares de combustíveis e Via Verde;
- g)Automatização, desmaterialização e informatização de registos de tacógrafo relativos a condutores e viaturas;
- h)Automatização, desmaterialização e informatização de processos relativos à manutenção do parque de viaturas;
- i)Automatização, desmaterialização e informatização de documentação legal relativa às viaturas, como sejam inspeções, seguros, revisões e outros;
- j)Automatização, desmaterialização e informatização do processo de reserva de viaturas;
- k)Implementação de processos automáticos de análise dos dados de utilização de viaturas, com vista à sua otimização operacional e financeira;
- l)Implementação de processos automáticos de análise dos dados de percursos de viaturas, com vista à sua otimização operacional e financeira;
- m)Disponibilização de ferramentas que dissuadam, ou possam auxiliar em caso de eventuais furtos de viaturas.
- 3 -A condução de qualquer viatura obriga a utilização de dispositivo de identificação individual de condutor, através de cartão RFI do colaborador, sendo um documento pessoal e intransmissível.
Artigo 20.º — Sistema de geolocalização de viaturas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025