- 1 -Todos os condutores dos veículos municipais deverão, obrigatoriamente, preencher e entregar o Boletim de Serviço (Anexo A), em formulário normalizado que deve ser preenchido com os seguintes dados:
- a)Nome legível do condutor;
- b)Identificação do veículo através da matrícula;
- c)Data de utilização;
- d)Serviço requisitante e serviços prestados;
- e)Quilómetros e horas de entrada e saída;
- f)Tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados;
- g)Percurso realizado e justificação do mesmo.
- 2 -A obrigatoriedade de entrega de formulário normalizado abrange o regime de autocondução e a sua sujeição ao sistema de geolocalização.
- 3 -Os Boletins de Serviço (Anexo A) deverão ser preenchidos por cada deslocação individual da viatura.
- 4 -Os Boletins de Serviço (Anexo A) preenchidos obrigatoriamente pelos condutores deverão ser entregues nos serviços aos quais as viaturas da frota municipal estejam afetas, sendo responsáveis pela introdução e registo de dados em software próprio com periodicidade mensal.
Artigo 21.º — Boletim de Serviço (Anexo A)
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025