- 1 -Em caso de furto de veículo municipal ou qualquer componente ou acessório do mesmo, deve o seu condutor participar de imediato à Divisão responsável pela frota municipal, confirmando posteriormente por escrito, fundamentando com um relatório de onde conste o dia, hora, local e identificação de testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
- 2 -Perante a participação referida no número anterior, a Divisão responsável pela frota municipal, efetuará as diligências necessárias à participação dos factos apurados às autoridades policiais competentes.
Artigo 24.º — Participação de furtos
Vigente desde: 27/01/2025
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