- 1 -O motorista está obrigado a informar o superior hierárquico da caducidade do certificado de aptidão do transporte de passageiros em autocarro, com a antecedência mínima de, pelo menos, 12 (doze) meses do seu término.
- 2 -Antes do início e no fim da viagem requisitada, o motorista e o representante da entidade devem verificar o estado geral da viatura.
- 3 -Nos casos em que haja necessidade de acompanhante, fica ao encargo da entidade requisitante.
Artigo 27.º — Transporte de passageiros em autocarro
Vigente desde: 27/01/2025
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