- 1 -Cada veículo dispõe de um único cartão eletrónico de combustível, o qual só pode ser utilizado em benefício do veículo a que se encontra atribuído.
- 2 -A utilização abusiva ou indevida do cartão eletrónico de combustível terá como consequência jurídica a aplicabilidade de uma infração disciplinar.
Artigo 29.º — Veículos abastecidos pelo combustível municipal
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025