- 1 -Os veículos municipais a diesel serão abastecidos, preferencialmente, no posto de abastecimento localizado no Parque Municipal da Barnabé ou nos postos de abastecimento com os quais o Município detenha contrato, mediante:
- a)Apresentação do cartão magnético de identificação da viatura;
- b)Identificação do condutor através de número mecanográfico ou apresentação de cartão magnético de identificação de condutor;
- c)Introdução do Código PIN secreto;
- d)Marcação dos quilómetros registados na viatura.
- 2 -Os veículos municipais a gasolina serão abastecidos nos postos de abastecimento com os quais o Município detenha contrato, mediante:
- a)Identificação da matrícula da viatura;
- b)Identificação da requisição externa;
- c)Identificação da quantidade abastecida em litros e preço por litro;
- d)Identificação do condutor através de número mecanográfico e assinada ou rubricada com letra legível;
- e)Obrigatoriedade de registo da quilometragem no momento do abastecimento;
- f)Entrega da guia num prazo máximo de 24 horas ao superior hierárquico.
- 3 -Os veículos municipais elétricos serão carregados nos postos de abastecimento identificados como propriedade do Município ou com os quais detenha contrato.
- 4 -Excecionalmente, os veículos municipais e previamente autorizados poderão abastecer noutros locais, desde que a situação particular, devidamente fundamentada, o justifique, devendo ser entregue documento comprovativo de abastecimento para efeitos de pagamento pelo fundo de maneio.
Artigo 30.º — Abastecimento
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025