- 1 -Os veículos da frota municipal deverão parquear nas instalações do Complexo Municipal da Barnabé em Alenquer, devendo as chaves das viaturas aí ficar guardadas, salvo decisão em contrário do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Salvo o disposto no número anterior, por necessidade de serviço e face a informação fundamentada pelo dirigente do serviço, poderão os veículos parquear noutro local desde que previamente autorizado pelo Presidente das Câmara Municipal ou do Vereador em quem tenham sido delegadas competências específicas para o efeito.
- 3 -Às viaturas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, bem como as viaturas da Proteção civil, serviços de fiscalização, serviços de piquete, serviços congéneres e em casos em que a conveniência do serviço o justifique, não se aplica o disposto no n.º 1.
Artigo 7.º — Parqueamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025