Os veículos municipais devem ser conduzidos por trabalhadores do município que detenham as funções de motorista, tratorista ou de operador das máquinas municipais, exceto nos casos em que seja celebrado contrato de comodato com entidade pública ou figura a esta equiparada.
Artigo 8.º — Capacidade de Condução
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025