- 1 -As viaturas e respetivas chaves devem ser entregues ao funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, no dia, hora e local definido.
- 2 -As viaturas devem ser reabastecidas de combustível, antes de serem entregues, de acordo com os kms percorridos, e segundo a seguinte fórmula:
Combustível = c * n
em que:
c = consumo da viatura por cada km percorrido, e
n = n.º de kms percorridos.
- 3 -As viaturas devem ser entregues nas mesmas condições em que foram levantadas, sobretudo em questões de limpeza.
- 4 -O funcionário da Junta de Freguesia, ou pessoa autorizada para o efeito, aquando do recebimento das viaturas, verifica o estado das mesmas, registando as eventuais anomalias, e confirmando ainda se o requisitante reabasteceu a viatura de acordo com a fórmula mencionada no n.º 2.
Artigo 14.º — Devolução das viaturas
Vigente desde: 11/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2019