- 1 -A gestão da utilização e cedência das viaturas da Freguesia compete ao Presidente da Junta ou ao respetivo substituto, na falta ou impedimento daquele.
- 2 -O Presidente da Junta pode delegar a gestão da utilização e cedência das viaturas da Freguesia em qualquer elemento do Executivo da Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia informará os requisitantes, pelos meios disponíveis, num prazo máximo de 5 dias após a apresentação do pedido de cedência de viaturas, da respetiva decisão de deferimento ou indeferimento.
Artigo 4.º — Gestão da utilização das viaturas
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019