São condições gerais para a cedência do uso das viaturas:
1) A verificação de que, da cedência, resultam benefícios para a freguesia e para a respetiva população, tendo em consideração o interesse público subjacente;
2) A utilização esteja inserida no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza educacional, humanitária, de assistência, cultural, social, desportiva ou recreativa;
3) A condução seja efetuada por pessoa devidamente habilitada para o efeito;
4) A utilização se destine apenas aos fins que constituem o objeto do presente regulamento.